A Declaração de Cartagena e a proteção aos refugiados

quarta-feira, março 19, 2014

protecaointernacional_cartagena30_IKMRPessoal, vamos falar um pouco agora sobre outros perseguidos no mundo. Estou em Buenos Aires e o Alto Comissariado da ONU para Refugiados em Genebra acaba de confirmar e anunciar oficialmente que o Brasil irá sediar em dezembro, em Brasília, a Conferência Cartagena +30. Até o final do ano serão realizados quatro encontros preparatórios em regiões de todo o hemisfério. Este gesto deve ser visto como um importante reconhecimento ao nosso país e ao trabalho do CONARE, que tenho a honra de presidir no Ministério da Justiça.

A Declaração de Cartagena é um instrumento regional não vinculante elaborado naquela cidade em 1984 e que tem como foco a proteção e os desafios humanitários enfrentados por refugiados. Ela é conhecida por expandir a definição de refugiado estabelecida pela Convenção de 1951 e já foi confirmada pela ONU, OEA e adotada pela legislação nacional de 14 países. Durante três décadas a Declaração tem provado ser um instrumento altamente efetivo na respostas aos diferentes desafios por seu caráter flexível, pragmático e inovador.

Em 2004, por ocasião do 20º aniversário da Declaração, mais de 20 governos firmaram a Declaração e Plano de Ação do México que servem como marco estratégico comum para os governos, o ACNUR, a sociedade civil e a comunidade internacional. ali se construiu projetos importantes como as cidades solidárias, as fronteiras solidárias e os reassentamentos solidários. O principal avanço foi o fortalecimento do marco legal na proteção aos refugiados na região que se expressa pelo fato de que mais de 15 países incluíram o direito de asilo em nível constitucional. E todos os países da região adotaram legislações nacionais, mecanismos nacionais de elegibilidade, uso de aportes do sistema interamericano e com análise de perspectivas de idade, gênero e diversidade. Como se vê, muita coisa avançou e outros desafios ainda pendem.

Cartagena +30 propõe-se agora a realizar um amplo processo consultivo nos países da América Latina e Caribe para analisar os desafios contemporâneos na região para refugiados, deslocados internos e apátridas.

Existem situações novas que exigem esforço comum de nossas nações para superarem lacunas de proteção, como no caso específico relacionados à mudanças climáticas, a questão da proteção marítima em acidentes com refugiados seguidos de mortes, a necessidade de novas soluções duradouras, de reconhecimento de igualdade de direitos, o aperfeiçoamento nos processos de reassentamento, a democratização das fronteiras e pontos de ingresso, formas de integração local, proteção de crianças, adolescentes mulheres, perspectivas LGBT, fortalecimento institucional das estruturas administrativas dos CONARES, e assim por diante.

Os novos padrões de deslocamento globais e regionais podem levar a crises humanitárias, como hoje ocorre na Síria, com padrões de crises que afetam a todos os países do mundo. Para termos um exemplo do impacto interno, o Comitê Nacional para Refugiados brasileiro teve mais que duplicado em 2013 o número de pedidos de refúgio de diferentes nacionalidades e também triplicado o número de concessões. Daí que é preciso avançar na integração regional como a nossa recente e exitosa iniciativa de criar o Fórum dos Comitês Nacionais de Refúgio dos Estados Membros e Associados do MERCOSUL.

Ao assumir a hospitalidade para receber o evento ministerial de conclusão do processo de Cartagena + 30 o Brasil reafirma seu compromisso de trabalhar sempre conjuntamente com o Alto Comissariado da ONU para Refugiados, o ACNUR, e a sociedade civil.

Que o festejado “espírito de Cartagena” continue a fazer da América Latina um modelo exemplar e de vanguarda para outras partes do mundo! Afinal, a prática fraternal de receber refugiados está profundamente relacionada aos nossos valores sociais comuns e ao nosso firme compromisso com os direitos humanos. Toda a sociedade está convidada a participar da construção da Carta e Plano de Ação de Brasília como um passo a frente para ao sistema regional e universal de refúgio. Em seguida postarei o documento com o posicionamento da sociedade civil do MERCOSUL sobre suas expectativas e pautas para Carta e Plano de Ação de Brasília.

Fonte: GGN

 


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