REGULAMENTO

domingo, setembro 7, 2014

1. Informações Gerais

1.1.  O Concurso Cultural “Lar é onde o coração está” é uma iniciativa da IKMR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, com sede na BR-497, KM 17, S/N, Vila Coração Jolie, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais e do Museu da Imigração do estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 026.349.140/0001-30, com sede na Rua Visconde de Parnaíba nº131, Mooca, cidade de São Paulo, estado de São Paulo; com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

1.2.  Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos, desenvolvendo-se sem qualquer forma de pagamento, sorteio ou operação semelhante, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço, sendo certo que os prêmios descritos a seguir serão entregues aos vencedores, autores dos 03 (três) desenhos ou textos mais criativos e de melhor adequação ao tema proposto, em cada uma de suas categorias, conforme regras ora determinadas.

2.   Prazo para as inscrições 

2.1.  As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre 07 de setembro e 12 de outubro de 2014.

3. Participação e Tema

3.1.  Este concurso é aberto para todas as crianças refugiadas e solicitantes de refúgio que se encontram em território nacional, com idade entre 03 a 11 anos, completos até 12 de outubro de 2014. E, na categoria especial para adultos: pais ou acompanhantes e profissionais e voluntários que trabalham na área.

3.2.  Para inscrição neste concurso, os responsáveis legais deverão imprimir e preencher esta FICHA DE INSCRIÇÃO.

3.3.  O tema estabelecido para o concurso é: “Acolhida”.

3.3.2  A criança deve retratar como se sentiu quando chegou ao Brasil. Qual foi a sua percepção e como ela assimilou essa nova realidade.

3.3.3  O pai ou acompanhante deve contar, através de um texto, como sua criança lidou com o processo de acolhida no Brasil.

3.3.4  O profissional ou voluntário que atua na área, deve descrever uma experiência no acompanhamento da acolhida, mantendo em sigilo dados confidenciais dos envolvidos.

3.4.  A partir deste tema, a criança que optar por criar um desenho deve utilizar papel sulfite A3 (420 X 297 mm) ou A4 (210 X 297 mm). O estilo é livre, ou seja, é permitido usar lápis de cor, giz de cera, aquarela, e até mesmo várias técnicas em um mesmo desenho. Além disso, no verso deverão constar as seguintes informações: nome completo, idade, data de nascimento (dia, mês, ano) e endereço completo, incluindo telefone e e-mail, se possuir.

3.4.1.  A criança ou adulto que optar pelo texto deve utilizar papel sulfite A3 (420 X 297 mm) ou A4 (210 X 297 mm). Não deve ultrapassar 2.000 (dois mil) caracteres.

3.5.  Os desenhos ou textos, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser encaminhados para o Núcleo Educativo do Museu da Imigração, situado na Rua Visconde de Parnaíba, 1316, bairro Mooca, CEP: 03164-300, cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

3.6.  Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, realizadas dentro do período descrito no item 2 acima.

3.7.  A IKMR e o Museu da Imigração se reservam no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar aos participantes a respeito dessa decisão.

3.8.  Os dados fornecidos pelo participante no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros, precisos e completos.

3.9.  Cada participante poderá inscrever 01 (um) ou mais desenhos ou textos, porém poderá receber somente 01 (um) prêmio.

4.   Apuração e Critérios de escolha

4.1.  Os vencedores serão escolhidos segundo os seguintes critérios de avaliação, respeitadas as respectivas categorias em que estiverem enquadrados os participantes: (i) criatividade e (ii) adequação ao tema.

4.2.  A apuração e a avaliação serão feitas por uma comissão julgadora formada por:

• 01 (um) profissional da IKMR;

• 01 (um) profissional do Museu da Imigração;

• 01 (um) profissional do ACNUR.

4.3.  A apuração será realizada pela comissão julgadora no mês de outubro de 2014, em data a ser escolhida a exclusivo critério da IKMR e do Museu da Imigração.

5.   Premiação

5.1.  A premiação para as crianças será dividida em 03 (três) categorias, de acordo com a idade dos participantes: (i) 3 a 5 anos, (ii) 6 a 8 anos, (iii) 09 a 11 anos.

5.1.2.  A categoria especial para adultos será dividida em 02 (duas): (i) pais ou acompanhantes. (ii) profissionais ou voluntários que trabalham na área.

5.2.  Serão premiadas 03 (três) crianças e 03 (três) adultos em cada uma das categorias acima descritas. Para cada categoria, o 1º lugar será premiado com um Netbook, o 2º lugar será premiado com um tablet e o 3º lugar premiado com um aparelho MP4.

5.3.  O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido e/ou usufruído por qualquer terceiro sem a prévia e expressa autorização da IKMR e do Museu da Imigração. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

5.4.   Após a entrega do prêmio, ficarão sob responsabilidade do vencedor e seu responsável legal todos os gastos, custos e ônus relativos ao bem adquirido com a premiação.

5.5.  A forma de entrega dos prêmios será definida posteriormente pela IKMR e o Museu da Imigração e comunicada diretamente aos representantes legais dos vencedores do Concurso.

6. Divulgação

6.1.  Os vencedores serão anunciados em novembro, em um evento promovido em São Paulo em comemoração pelo Dia Mundial da Criança e divulgados na página: https://www.facebook.com/lareondeocoracaoesta

6.2.  Os desenhos ou textos apresentados em função deste Concurso Cultural, serão integralmente cedidos à IKMR e ao Museu da Imigração e/ou a quem estes indicarem, de forma gratuita, irrevogável e definitiva, sendo que poderão ser utilizados, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, em qualquer tipo de mídia (impressa, online, em televisão aberta ou fechada, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, no Brasil ou no exterior), pela IKMR e o Museu da Imigração ou por terceiros por eles indicados, sem que aos autores participantes seja devida qualquer remuneração. Da mesma forma, os responsáveis legais pelos participantes, autorizam, desde já, o uso gratuito da imagem e voz de tais participantes em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação do concurso.

6.3.  A IKMR e o Museu da Imigração e/ou terceiros por eles indicados poderão fazer uso dos desenhos, pinturas e textos vencedores ou não, na forma que melhor lhes convier, estando cientes os participantes e seus responsáveis, desde já e para todos os efeitos legais, da cessão irrestrita de direitos, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), a ser aperfeiçoada automaticamente com a apresentação da ficha de inscrição ou do desenho.

7. Considerações Gerais

7.1.  A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

7.2.  Os participantes garantem, desde já, que o desenho ou texto a ser encaminhado para participação no concurso será original e que não constituirá violação de quaisquer direitos de terceiros, podendo ser livremente publicados pela IKMR e o Museu da Imigração, integral ou parcialmente, na divulgação do resultado, ou em qualquer outra promoção, observado o disposto neste regulamento. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão organizadora.

7.3.  A IKMR e o Museu da Imigração se reservam o direito de ajustar, complementar ou alterar o presente regulamento até o término do prazo das inscrições, mediante publicação do texto atualizado na página do concurso.

7.4.  A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor, que estiver impossibilitado de receber o prêmio, não seja localizado ou não reclamar sobre seu direito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação da premiação. Nestas condições, o prêmio perderá sua validade, não podendo mais ser reclamado por este.


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